DOE de 09/10/2017
Altera o art. 3° do Decreto n° 28.022, de 30 de agosto de 2011, que regulamenta a Lei n° 7.000, de 12 de Novembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 3° do Decreto n° 28.022, de 30 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° …
…
III – instituir sistema de sorteio de prêmios, observando-se o disposto na legislação federal, para os consumidores finais, enquadrados nas alíneas “a” e “c”, do inciso II, do § 1°, do art. 2°, deste Decreto e identificados no Documento Fiscal Eletrônico.
…
§ 5° As entidades de que trata a alínea “c” do inciso II do § 1° do art. 2° deste Decreto, concorrerão aos sorteios de prêmios de que trata o inciso III do “caput” deste artigo, com os bilhetes que lhes serão atribuídos pelos consumidores finais pessoa física.”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de outubro de 2017; 196° da Independência e 129° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
ANA CRISTINA DE CARVALHO PRADO DIAS
Secretária de Estado da Fazenda,
em exercício
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo
