DOE de 08/06/2017
Altera os arts. 165, 232-N e 232-X, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF n° 02, de 07 de abril de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguintes redações:
I – o art. 165:
“Art. 165. …
I – …
…
XI – quando o contribuinte for desenquadrado da condição de Microempreendedor Individual, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
XII – outras, conforme critério definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.
…”(NR)
II – o art. 232-N:
“Art. 232-N. …
§ 1°…
…
§ 9°Poderá ser efetuado o cancelamento do CT-e OS, modelo 67, quando emitido para englobar as prestações de serviço de transporte realizadas em determinado período (Ajuste SINIEF n° 02/2017).
§ 10.Na hipótese prevista no § 9°, o contribuinte deverá, no mesmo prazo previsto no “caput” deste artigo, contado a partir da data de autorização do cancelamento, emitir novo CT-e OS, referenciando o CT-e OS cancelado (Ajuste SINIEF n° 02/2017).”(NR);
III – o art. 232-X:
“Art. 232-X. …
I – …
…
VII – 02 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67 (Ajustes SINIEF n°s 10/2016 e 02/2017).
§ 1°…
…”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do art. 1°, que produz efeitos a partir de 1° de outubro de 2017.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de junho de 2017; 196° da Independência e 129° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo
