(DOE de 09/11/2016)
Altera o Anexo II do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n°s 92, de 20 de agosto de 2015, e 146, de 11 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Anexo II do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de novembro de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
| “ANEXO II
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO (Protocolo ICMS 85/2011) Lei n° 8.039, de 1° de outubro de 2015 |
||||||
| Item | NCM/SH | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Operação Interna e de Importação (MVA) % | Operação Interestadual a 12% (MVA) % | Operação Interestadual a 7% (MVA) % | Operação tributada a alíquota de 4% |
| 1. | … | … | … | … | … | … |
| … | … | … | … | … | … | … |
| 65. | … | … | … | 40,59 | … | … |
| … | … | … | … | … | … | … |
| 81. | … | … | … | … | … | ….”(NR) |
