(DOE de 20/05/2016)
Altera o Item 9 da alínea “b” do inciso VIII do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Item 9 da alínea “b” do inciso VIII do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40……………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
VIII -…………………………………………………………………………………..
a) ……………………………………………………………………………………..
b) ……………………………………………………………………………………..
1. ……………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………
9. farinha e fubá de milho (pré-cozido) e flocos de milho;
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de maio de 2016; 195° da Independência e 128° da República
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
