(DOE de 17/05/2016)
Alterada os Itens 11, 18, 20 e 42, todos da Tabela II do Anexo I e os Itens do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, do 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e,
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n°s 21, 22 e 27, todos de 08 de abril de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I – a Tabela II do Anexo I:
“ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
…………………………………………………
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. …
………………………………………………….
ITEM 11. …
Nota 1. …
Nota 2. O disposto neste item terá aplicação de 21.10.97 até 30.04.2017 (Convênios ICMS n°s 90/1999, 10/2001, 127/2001, 119/2003, 40/2007, 104/2011, 163/2013 e 27/2016).
…………………………………………………..
ITEM 18. …
……………………………………………………
Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 1°.05.99 até 30.04.2017, exceto em relação aos subitens (Convênios ICMS n°s 90/99, 84/00, 127/01, 30/03, 10/04, 40/07, 104/2011, 163/2013 e 27/2016).
…………………………………………………….
ITEM 20. …
Nota única. O disposto neste item aplica-se a partir de 15.10.98 a 30.04.2017 (Convênio ICMS n°s 78/00, 127/01, 120/03, 40/07, 104/2011, 163/2013 e 27/2016).
…………………………………………………….
ITEM 42. …
…………………………………………………….
VI – alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, cálculo calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS n° 21/2016);
……………………………………………………..” (NR)
II – o Anexo II:
“ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1. …
………………………………………………………
ITEM 7 …
……………………………………………………….
VI – alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, cálculo calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau,de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS n° 21/2016);
………………………………………………………
ITEM 28. Nas saídas internas de biodiesel (B-100), resultante da industrialização de algas marinhas, grãos, óleos de origem animal e vegetal, sebo origem animal, sementes e palma, a base de cálculo deve ser equivalente (Convênio ICMS n° 22/2016):
………………………………………………………
ITEM 34. …
………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°de maio de 2016, exceto em relação às alterações promovidas:
I – pelo inciso I do art. 1° deste Decreto, que altera a Tabela II do Anexo I, no que se refere ao Item 42, que produz efeitos a partir de 1° de junho de 2016;
II – pelo inciso II do art. 1° deste Decreto, que altera o inciso VI do Item 7 e o Item 8, ambos do Anexo II, que produzem efeitos a partir de 1° de junho de 2016.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário,
Aracaju, 16 de maio de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
JEFERSON DANTAS PESSOS
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo
