(DOE de 07/04/2016)
Altera o art. 294-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO o Convênio ICMS n° 60, de 27 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1° O art. 294-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 294-B….
………………………………………………………………………..
Parágrafo único….
I – …
a)
………………………………………………………………………..
f) data de emissão;
g) CNPJ do emitente do documento fiscal;”
………………………………………………………………………..”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°de janeiro de 2017,
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de abril de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo
