(DOE de 22/01/2016)
Altera o § 7° do art. 674-A do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014. e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n”. 3.796. de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 7° do art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400. de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“§ 7° No período de 1o de junho de 2015 a 30 de junho de 2016 não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01, 1531-9/02. 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016.
Aracaju. 21 de janeiro de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo
