(DOE de 22/02/2016)
Altera os artigos, 107-A, 525-0 e 525-Q e revoga a Tabela IV do Anexo XV todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400. de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF n° 11, 16 e 17. todos de 18 de dezembro de 2015 e o Convênio ICMS 167. de 18 de dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS. aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com seguinte redação;
l – o art. 107-A:
“Art. 107-A. …
I – ……………………………………………………
………………………………………………..
§ 1° …………………………………………………
a)………………………………………………..
|
a) …. |
… |
|
… |
… |
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n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação (Ajuste SINIEF11/2015) |
Código 10010-2; |
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o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração (Ajuste SINIEF 11/2015) |
Código 10011-0; |
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p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação (Ajuste SINIEF 11/2015) |
Código 10012-9; |
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q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração (Ajuste SINIEF 11/2015) |
Código 10013-7.” |
II – ……………………………………………………
§ 2°…………………………………………………
………………………………………………..”(NR)
II – o art. 525-0: “Art. 525-0….
§ 3° Os distribuidores, revendedores, consignatórios ficam dispensados até 31/12/2017 da emissão de NF-e prevista no caput e parágrafos §§ 1o e 2o, observado o disposto no parágrafo seguinte (Conv. ICMS 78/2012,137/2012, 181/2013 e 167/2015).
………………………………………………………………………………………”(NR)
II – o art. 525-Q:
“Art. 525-Q. Fica instituído nos termos deste Capítulo, no período de 1o de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2017. Regime Especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, às empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários, enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a seguir indicadas, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária (Ajuste SINIEF 21/2013 e 16/2015):
Parágrafo único. …” (NR)
Art. 2° Fica revogada a Tabela IV do Anexo XV do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002 (Ajuste SINIEF 17/2015).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de janeiro de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo
