DOE de 01/12/2015
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inc. III do artigo 91 da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O art. 1.188 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.188. O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei n.° 2.508, de 1970, apurado no mês de novembro de 2015, deverá ser recolhido até o dia 18 de dezembro de 2015”. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de novembro de 2015, 194° da Independência, 127° da República e 481° do Início da Colonização do Solo Espirito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretaria de Estado da Fazenda
