DOE de 05/12/2013
Introduz alterações no Decreto n.° 1.706-R, de 26 de julho de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.° O art. 3.° do Decreto n.° 1.706-R, de 26 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3.° ………………………………
I – que tenha tido a sua exigibilidade suspensa;
II – de responsabilidade do requerente, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou
III – cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação ou recurso.
…………………………………” (NR)
Art. 2.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de outubro de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 de dezembro de 2013, 192.° da Independência, 125.° da República e 479.° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
