DOE de 17/01/2014
Altera o “caput” e acrescenta os §§ 3° e 4° ao art. 798 do Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o “caput” do art. 798 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 798. Os livros e os documentos de escrita fiscal e contábil, bem como os comprovantes de pagamento do imposto, multa e acréscimos legais, devem ser apresentados ao Fisco Estadual, no local designado no Termo de Início de Fiscalização ou na Notificação, no prazo de 08 (oito) dias, e deverão ser arrecadados pelo agente fiscalizador mediante Termo de Arrecadação.” (NR)
Art. 2° Ficam acrescentados os §§ 3° e 4° ao art. 798 do Regulamento do ICMS, com as seguintes redações:
“Art. 798. …
§ 1° …
§ 3° Em situações especiais, tais como nas ordens de serviço do tipo diligência e nas ações fiscais desenvolvidas pela Fiscalização de Trânsito, não será considerado o prazo estipulado no “caput” deste artigo, devendo o contribuinte atender ao prazo discriminado no Termo de Início de Fiscalização ou na Notificação.
§ 4° O prazo estipulado no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da GERPLAF, mediante requerimento do contribuinte.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de janeiro de 2014; 193° da Independência e 126° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo
