(DOE 04/04/2013)
Acrescenta o inciso III ao “caput” do art. 3° do Decreto n° 28.064, de 03 de outubro de 2011, que dispõe sobre a exigência do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas a consumidor final, provenientes de outras unidades da federação, cuja aquisição ocorra de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução n° 13/2012, do Senado Federal que estabeleceu alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior,
DECRETA:
Art. 1°Fica acrescentado o inciso III ao “caput” do art. 3° do Decreto n° 28.064, de 03 de outubro de 2011, que passam a ter a seguinte redação:
” III – 4% (quatro por cento) para as mercadorias ou bens importados do exterior adquiridos em operação interestadual tributados na forma da Resolução n° 13/2012, do Senado Federal.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, 25 de março de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
MARCELO DÉDA
CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO