(DOE de 17/08/2012)
Altera o código indicado na descrição das mercadorias, do item 17 do Anexo I do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, I acabamento, bricolagem ou adorno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e,
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 059, de 22 de junho de 2012;
DECRETA:
Art. 1° O código indicado na coluna “DESCRIÇÃO DO PRODUTO” do item 17 do Anexo I do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I MATERIAL ELÉTRICO (Protocolo ICMS n° 084/2011)” |
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Item |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
Operação Interna e de Importação (MVA) % |
Operação Interestadual a 12% (MVA) % |
Operação Interestadual a 7% (MVA0% |
1. |
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17. |
8536 |
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, carta-circuitos,, elimina dores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V: conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto “stater” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo (Prot. ICMS n° 059/2012).” (NR) |
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Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2012.
Aracaju, 15 e agosto de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo