DECRETO N° 28.386, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 01.09.2023 – Edição Extra)
Revoga dispositivo do Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o art. 13-B do Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007, que “Aprova o regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, instituído através da Lei n° 1558, de 26 de dezembro de 2005, e dá outras providências”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 9 de setembro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
AVENILSON GOMES DA TRINDADE
Secretário de Estado Adjunto do Desenvolvimento Econômico
