DECRETO N° 30.727, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 31.10.2025)
Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto n° 24.051, de 12 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos ao Anexo Único do Decreto n° 24.051, de 12 de julho de 2019, que “Altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, e acrescenta dispositivo ao Decreto n° 23.260, de 11 de outubro de 2018.”, os estabelecimentos concessionários de veículos relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.
Rondônia, 2 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
Relação de estabelecimentos concessionários de veículos excluídos do Regime de Substituição Tributária nas operações de entradas com autopeças
| CONCESSIONÁRIA | ESTABELECIMENTO | CNPJ | CAD/ICMS-RO | ENDEREÇO | CIDADE |
| …………………………. | …………………………. | …………………………… | ……………………… | ……………………….. | ………………… |
| VEMAQ VEICULOS ELETRICOS LTDA | MATRIZ | 57.268.411/0001-80 | 00000007086768 | Av. Castelo Branco, n° 21109, Parque Indutrial Governador Jerônimo Santana. | CACOAL |
| VEMAQ VEICULOS ELETRICOS LTDA | FILIAL | 57.268.411/0002-60 | 00000007118767 | Av Transcontinental, n° 2888, Bairro Jardim Aurelio Bernardi. | JI-PARANÁ |
