(DOE de 24/11/2016)
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 114, caput, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 114. A autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário ou de penalidade superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
……………………………………………………………………………………”. (NR)
Art. 2° Fica revogado o art. 93 do RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
ROBINSON FARIA
ANDRÉ HORTA MELO