O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Acresce a Seção V ao Capítulo IV do Decreto n° 9.157, de 24 de julho de 2000, que “Aprova o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE do Estado de Rondônia.”, o qual passa a vigorar com a seguintes alterações:
“SEÇÃO V
DAS REUNIÕES NÃO PRESENCIAIS REALIZADAS POR MEIO DE VÍDEOCONFERÊNCIA OU TECNOLOGIA SIMILAR
Art. 55-A. As reuniões de julgamento previstas nos arts. 24 a 33 poderão ser realizadas de forma não presencial, mediante a realização de vídeoconferência ou tecnologia similar e seguirão, sempre que possível, o mesmo rito das reuniões presenciais, assim estabelecido neste Regimento Interno, inclusive facultando-se a sustentação oral às partes que a requererem.
Art. 55-B. As reuniões de julgamento não presenciais poderão ser convocadas pela Presidência do Tribunal e utilizadas pelo TATE-RO, sempre que as circunstâncias dificultem ou impossibilitem a sessão de julgamento presencial.
Parágrafo único. A reunião realizada por vídeoconferência ou tecnologia similar será convocada por intermédio de publicação da Pauta de Julgamento no sítio eletrônico www.sefin.ro.gov.br com no mínimo 5 (cinco) dias úteis, antes de sua realização.
Art. 55-C. O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência à realização da sessão de julgamento por correio eletrônico para o e-mail: tate@sefin.ro.gov.br constando em anexo, arquivo do tipo PDF com:
I – documento oficial de identificação válido com foto do requerente;
II – procuração válida conferindo os poderes de representação; ou
III – contrato social que comprove o poder de representação do requerente.
§ 1° Somente serão processados pedidos de sustentação oral em relação a processo constante de pauta de julgamento publicada.
§ 2° O requerente deverá indicar em seu pedido o número do auto de infração, sujeito passivo, número e dia da sessão de julgamento para a qual deseja realizar a sustentação oral.
Art. 55-D. A sustentação oral será realizada ao vivo, durante a sessão de julgamento, observando-se o prazo regimental de 15 (quinze) minutos.
§ 1° A responsabilidade de providenciar equipamento, instalação do software necessário indicado pelo TATE-RO, acesso e conexão com a internet é exclusivamente do solicitante da sustentação oral.
§ 2° Eventuais problemas técnicos que venham a impedir a realização da sustentação oral é de inteira responsabilidade do requerente, não sendo causa de suspensão ou anulação do julgamento realizado virtualmente.
Art. 55-E. A critério do requisitante a sustentação oral também poderá serrealizada mediante o envio de arquivo de vídeo/áudio previamente gravado, juntamente com o pedido de sustentação oral, observados os seguintes requisitos:
I – apenas serão aceitos arquivos gravados nos seguintes formatos: AVI, WMV, MPEG, MP4, FLV, MP3, WAV e WMA;
II – o tamanho máximo do arquivo a ser anexado e enviado por e-mail deverá ser de 26 (vinte e seis) megabytes; e
III – o tempo máximo de gravação da sustentação oral será conforme o regimental citado no art. 42.
Parágrafo único. Para atender as exigências dos incisos II e III deste artigo, o vídeo/áudio gravado poderá ser enviado em partes, tantas quantas necessárias.
Art. 55-F. Após apreciar o pedido de sustentação oral, o Tribunal notificará por correio eletrônico, para o mesmo endereço utilizado pelo requerente, o deferimento ou indeferimento do pedido.
§ 1° Os pedidos de sustentação oral que não atendam os requisitos previstos neste Regimento Interno do Tribunal deverão ser indeferidos.
§ 2° No caso de indeferimento, será justificado a sua causa.
§ 3° Serão aceitos apenas os pedidos apresentados preenchidos com todas as informações exigidas.
§ 4° Para os pedidos de sustentação oral aceitos pelo Tribunal, será enviado para o e-mail do solicitante utilizado em seu pedido, o link ou identificador de acesso à reunião virtual.
Art. 55-G. Fica assegurado o direito ao envio de memorial por meio de correio eletrônico para o e-mail: tate@sefin.ro.gov.br com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da realização da sessão de julgamento.
Art. 55-H. Para assegurar o caráter público das sessões de julgamentos, qualquer cidadão poderá requerer sua inclusão como participante ouvinte, mediante requerimento por meio de correio eletrônico para o e-mail: tate@sefin.ro.gov.br com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da realização da sessão de julgamento contendo:
I – arquivo tipo PDF com documento de identificação, válido com foto;
II – exposição das razões de seu interesse em participar;
III – identificação da profissão exercida e número de telefone para contato;
IV – identificação do número e dia da sessão que deseja acompanhar; e
V – termo de responsabilidade assinado.
§ 1° Serão aceitos apenas os pedidos apresentados e preenchidos com todas as informações exigidas.
§ 2° Para os pedidos de participação como ouvintes aceitos pelo Tribunal, será enviado para o e-mail do solicitante utilizado em seu pedido, o link ou identificador de acesso à reunião virtual da ferramenta a ser utilizada.
§ 3° O modelo do Termo de Responsabilidade constante do inciso V, será instituído por ato da Presidência do TATE e disponibilizado para download no mesmo local de publicação da Pauta das sessões.
Art. 55-I. A reunião virtual que não contar com a presença mínima ou que for interrompida por problemas técnicos, esta poderá ser suspensa até a devida solução ou adiada para data posterior a critério da Presidência do TATE.
Art. 55-J. A assinatura da Ata da Sessão de Julgamento será realizada posteriormente de forma manual ou eletronicamente, pelo sistema SEI ou assinatura por certificado digital.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de junho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
