O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do artigo 65, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente, no exercício de 2020; e
CONSIDERANDO a Portaria n° 679, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia,
DECRETA:
Art. 1° No exercício do ano de 2020, não haverá expediente nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta – integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:
I – 1° de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal;
II – 4 de janeiro (sábado) instalação do Estado de Rondônia;
III – 20 de janeiro (segunda-feira) São Sebastião – padroeiro do município de Costa Marques, somente no município citado;
IV – 24 de janeiro (sexta-feira) instalação do município de Porto Velho – somente no município citado;
V – 1° de fevereiro (sábado) instalação do município de Costa Marques, somente no município citado;
VI – 24 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval (ponto facultativo);
VII – 25 de fevereiro (terça-feira) Carnaval (ponto facultativo);
VIII – 26 de fevereiro (quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
IX – 10 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo e instalação do município de Guajará-Mirim;
X – 21 de abril (terça-feira) Tiradentes;
XI – 1° de maio (sexta-feira) Dia do Trabalhador;
XII – 11 de maio (segunda-feira) instalação dos municípios de Machadinho D’Oeste e Santa Luzia D’Oeste, somente nos respectivos municípios;
XIII – 13 de maio (quarta-feira) Nossa Senhora de Fátima – padroeira do município de Pimenta Bueno, somente no respectivo município;
XIV – 20 de maio (quarta-feira) instalação do município de Alvorada D’Oeste, somente no município citado;
XV – 24 de maio (domingo) Nossa Senhora Auxiliadora – padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena – somente nos municípios citado;
XVI – 11 de junho (quinta-feira) Corpus Christi;
XVII – 16 de junho (terça-feira) instalação dos municípios de Colorado do Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto do Oeste e Presidente Médici, criação do município de Costa Marques, somente nos respectivos municípios;
XVIII – 17 de junho (quarta-feira) emancipação do município de Alta Floresta D’Oeste, somente no município citado;
XIX – 18 de junho (quinta-feira) Dia do Evangélico;
XX – 19 de junho (sexta-feira) instalação do município de Nova Brasilândia D’Oeste, somente no município citado;
XXI – 24 de junho (quarta-feira) São João – padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici, somente nos respectivos municípios;
XXII – 6 de julho (segunda-feira) emancipação do município de São Miguel do Guaporé, somente no município citado;
XXIII – 29 de julho (quarta-feira) Santa Maria – padroeira do município de Buritis, somente no município citado;
XXIV – 5 de agosto (quarta-feira) instalação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras, somente nos respectivas municípios;
XXV – 6 de agosto (quinta-feira) Independência do Estado Plurinacional da Bolívia, somente no município de Guajará-Mirim;
XXVI – 16 de agosto (domingo) São João Bosco – padroeiro do município de Ji-Paraná, somente no município citado;
XXVII – 7 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil;
XXVIII – 8 de setembro (terça-feira) Nossa Senhora da Penha – padroeira do município de Alta Floresta D’Oeste, somente no município citado;
XXIX – 29 de setembro (terça-feira) São Miguel Arcanjo – padroeiro do município de São Miguel do Guaporé, somente no município citado;
XXX – 2 de outubro (sexta-feira) criação do município de Porto Velho, somente no município citado;
XXXI – 4 de outubro (domingo) São Francisco de Assis – padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé, somente nos respectivos municípios;
XXXII – 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
XXXIII – 28 de outubro (quarta-feira) Dia do servidor Público será transferido para o dia 30 de outubro (sexta-feira) – ponto facultativo;
XXXIV – 2 de novembro (segunda-feira) Finados;
XXXV – 7 de novembro (sábado) instalação do município de Jaru, somente no município citado;
XXXVI – 15 de novembro (domingo) Proclamação da República;
XXXVII – 22 de novembro (domingo) instalação do município de Ji-Paraná, somente no município citado;
XXXVIII – 23 de novembro (segunda-feira) emancipação político-administrativa do município de Vilhena, somente no município citado;
XXXIX – 24 de novembro (terça-feira) instalação do município de Pimenta Bueno, somente no município citado;
LX – 26 de novembro (quinta-feira) instalação do município de Cacoal, somente no município citado;
XLI – 8 de dezembro (terça-feira) Nossa Senhora da Conceição – padroeira do município de Guajará-Mirim, somente no município citado;
XLII – 13 de dezembro (domingo) Santa Luzia – padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste, somente no município citado;
XLIII – 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);
XLIV – 25 de dezembro (sexta-feira) Natal;
XLV – 27 de dezembro (domingo) instalação do município de Buritis, somente no município citado; e
XLVI – 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2° Na data de aniversário de cada município do Estado e outras consideradas como Feriado Municipal, conforme Lei instituidora, será observado o gozo do feriado nos Órgãos Estaduais do Poder Executivo, das respectivas localidades.
Art. 3° Ficam estabelecidos os Recessos Administrativos em dois períodos de 21 a 25 de dezembro de 2020 e o segundo de 28 de dezembro a 1° de janeiro de 2021, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão, excluídos aqueles serviços essenciais à continuidade do serviço público.
§ 1° O Titular da pasta estabelecerá a divisão de servidores que usufruirão do recesso administrativo no 1° (primeiro) e 2° (segundo) períodos estabelecidos no caput deste artigo, vedada a acumulação dos 2 (dois) períodos.
§ 2° Os servidores não terão prejuízos na remuneração de sua respectivas funções e não receberão horas extras ou qualquer adicional, nos respectivos períodos descritos no caput.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de janeiro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador