DOE de 23/07/2018
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O inciso III do artigo 2° do Anexo VII do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 2°………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………
III – enumeradas nos Convênios ICMS n° 52/91 e 100/97;
……………………………………………………………………………………………………..”(NR);
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às operações novas e aos processos de contestação novos e aos pendentes de decisão.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2018, 130° da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário de Estado de Finanças
