DECRETO N° 22.603, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 28.12.2023)
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI, para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, da Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016; e
CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI n° 20/2023, de 12 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI 00009.033598/2023-38,
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI, para o exercício de 2024, é de R$ 4,52 (quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA – IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2022 a novembro/2023 = 4,68%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2023, correspondente a R$ 4,32 (quatro reais e trinta e dois centavos), fixado pelo art. 1° do Decreto n° 21.733, de 28 de dezembro de 2022, de acordo com o art. 13 da Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
