O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 14 da Lei n° 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n° 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e § 2° do Art. 97 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1° O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), com parcela mínima de R$ 5,00 (cinco reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2° O vencimento das cotas de que trata o Art. 1° ocorrerão, respectivamente, em:
I – cota única ou primeira cota: 20/03/2023
II – segunda cota: 20/04/2023
III – terceira cota: 22/05/2023
IV – quarta cota: 20/06/2023
V – quinta cota: 20/07/2023
VI – sexta cota: 21/08/2023
VII – sétima cota: 20/09/2023
VIII – oitava cota: 23/10/2023
IX – nona cota: 20/11/2023
X – décima cota: 20/12/2023
Art. 3° Fica fixado em R$ 326,64 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR.
Parágrafo Único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no percentual 5,90% (cinco inteiro e noventa por cento).
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2022
LORENZO PAZOLINI
Prefeito Municipal
