O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, no dia 14 de novembro de 2022 (segunda-feira).
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no Art. 1°, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação, as unidades de ensino da rede municipal, por possuírem calendário próprio, além de outros serviços considerados ininterruptos a critério do Secretário Municipal diretamente responsável.
Art. 3° Torna sem efeito o Decreto n° 21.423/2022.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de novembro de 2022
LORENZO PAZOLINI
Prefeito Municipal
