O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19, e o seu caráter absolutamente excepcional a impor medidas de combate à disseminação do surto pandêmico;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a adoção de lockdown (isolamento total) e possibilitar medidas que diminuam os índices de transmissibilidade do Covid-19;
CONSIDERANDO ampliar o índice de isolamento social, que tem como objetivo combater o avanço do Novo Coronavírus – Covid-19; com isto reduzir número de hospitalização em UTIs,
CONSIDERANDO a avaliação da reabertura gradual e segura de setores públicos e a retomada das atividades econômicas no Estado;
DECRETA:
Art. 1° É declarado ponto facultativo nas datas de 26 de junho, 2 e 3 de julho de 2020, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste Decreto os profissionais da Secretaria da Saúde, Vigilância Sanitária, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar do Piauí e Corpo de Bombeiros Militar do Piauí, que exercem suas atividades administrativas, técnica e/ou operacionais diretamente relacionadas com ações de combate ao Covid-19.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de Junho de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
