O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO que o Decreto n° 18.902, de 23 de março de 2020, especificou as atividades consideradas essenciais;
CONSIDERANDO que as atividades decorrentes de obras públicas são atividades essenciais em virtude do interesse público que visam alcançar,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.902, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° …………………………………………………………………………………………………………………..
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XI – atividades decorrentes de obras públicas. (NR).
“Art. 8° Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações, radiodifusão, transporte público, bem como as atividades decorrentes de obras públicas, deverão ser executados respeitando as medidas sanitárias expedidas para a contenção da covid-19, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais” (NR)
Art. 8°-A Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual poderão realizar processos licitatórios presenciais que tenham como objeto a contratação de obra ou serviço de engenharia.
§ 1° As medidas sanitárias de combate à covid-19 determinadas pela Secretaria de Estado da Saúde deverão ser observadas em todas as fases da licitação e da execução do objeto contratado.
§ 3° As sessões públicas dos processos licitatórios autorizados neste artigo deverão ocorrer sem restrição de número máximo de participantes, sendo obrigatória a adoção das medidas sanitárias independentemente do número de presentes.
§ 4° Nenhum órgão ou entidade da Administração Pública estadual poderá licitar, contratar ou executar obra pública sem a observância das medidas sanitárias expedidas pela Secretaria de Saúde” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de Junho de 2020.
GOVERNO DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
