O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, que considera feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local;
CONSIDERANDO o feriado religioso do dia 11 de junho de 2020, dia de guarda voltado à comemoração de Corpus Christi, que tem como objetivo celebrar solenemente o mistério da eucaristia – o sacramento do corpo e do sangue de Jesus Cristo, conforme tradição local;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o índice de isolamento social, que tem como objetivo combater o avanço do Novo Coronavírus – COVID -19,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo no dia 11 de junho de 2020, nas repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo estadual, situadas em municípios que anteciparam o feriado religioso de corpus christi como estratégia de reforçar o isolamento social visando combater o avanço da covid-19.
Parágrafo único. Nas demais repartições do Poder Executivo, deverá ser respeitado o feriado religioso de 11 de junho de 2020, dia guardado para as comemorações do feriado religioso de corpus christi.
Art. 2° Fica declarado ponto facultativo no dia 12 de junho de 2020 em todos os órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo estadual.
Art. 3° Os pontos facultativos ocorrerão sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de Junho de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
