O GOVERNADOR OO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO a Nota Técnica do Comitê de Operações Emergenciais, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Saúde – SESAPI, expedida em 06 de junho de 2020, orientando pela permanência das medidas sanitárias para o enfrentamento da COVID-19, bem como pelo estabelecimento de programa de flexibilização gradual das restrições das atividades econômicas e sociais, seguindo as orientações da OMS;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 12 do Decreto n° 18.984, de 20 de maio de 2020, instituindo o Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, com o objetivo de apresentar protocolos voltados para o retorno das atividades sociais e econômicas no âmbito estadual;
CONSIDERANDO as recomendações contidas no Plano de Retomada das Atividades Econômicas apresentado pela Coordenação do Grupo de Trabalho instituído pelo art. 12 do Decreto n° 1 8.984, de 20 de maio de 2020, de flexibilização planejada das medidas de isolamento social e retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados até 22 de junho de 2020, o Decreto n° 18.901, de 19 de março de 2020, o Decreto n° 18.902, de 23 de março de 2029 e o Decreto n° 18.947, de 22 de abril de 2020.
Art. 2° A flexibilização das medidas de isolamento social será planejada de modo a preparar o retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais e terá por base o Plano elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo art. 1 2 do Decreto n° 18.984, de 20 de maio de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, cm Tcrcsina (PI), 07 de Junho de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE SAÚDE