O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o feriado nacional no dia 21 de abril de 2020, alusivo ao “Dia de Tiradentes”,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo no dia 20 de abril de 2020 (segunda-feira), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Piauí, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de abril de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO