O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016 e,
CONSIDERANDO o Ofício GSF N° 970/2019, de 09 de setembro de 2019, da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, registrado sob AP. 010.1.008627/19-70,
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI, para o exercício de 2020, é de RS 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA – IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2018 a novembro/2019 = 3,27%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2019, correspondente a R$ 3,42 (três reais e quarenta e dois centavos), fixado pelo art. 1° do Decreto n° 18.060, de 21 de dezembro de 2018, de acordo como art. 13 da Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2019.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DO GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
