O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 a 17 da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992, e
CONSIDERANDO o Oficio GSF/2019, da Secretaria de Estado da Fazenda, registrado sob AP.010.1.0041/19-37,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidos os percentuais de redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, na hipótese de recolhimento em cota única, exclusivamente para veículos usados, nacionais ou estrangeiros, a partir do exercício de 2020, na forma a seguir:
| FINAL PLACA (VEÍCULOS USADOS) | PAGAMENTO EM COTA ÚNICA ATÉ ÚLTIMO DIA ÚTIL – PERCENTUAL REDUÇÃO | ||
| JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | |
| 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (TODOS) | 15% | 10% | 5% |
Art. 2° Será divulgado o calendário de pagamento do IPVA pela Secretaria de Estado da Fazenda, na forma regulamentar.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de agosto de 2019.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
