O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei n° 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n° 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e § 2° do artigo 97 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1° O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), com parcela mínima de R$ 5,00 (cinco reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados neste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2° O vencimento das cotas de que trata o artigo 1° ocorrerá, respectivamente, em:
I – cota única ou primeira cota: 22/03/2021
II – segunda cota: 22/04/2021
III – terceira cota: 24/05/2021
IV – quarta cota: 24/06/2021
V – quinta cota: 23/07/2021
VI – sexta cota: 23/08/2021
VII – sétima cota: 23/09/2021
VIII – oitava cota: 22/10/2021
IX – nona cota: 22/11/2021
X – décima cota: 22/12/2021
Art. 3° Fica fixado em R$ 279,33 (duzentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR.
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no percentual de 4,23% (quatro inteiros e vinte e três por cento).
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Palácio Jerônimo Monteiro, 28 de dezembro de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal