O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e considerando o disposto no § 3° do art. 2° do Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o art. 69 do Decreto n° 18.096, de 20 de setembro de 2022.
Art. 2° Fica repristinado o Decreto n° 15.113, de 8 de janeiro de 2013, revogado pelo art. 69 do Decreto n° 18.096, de 20 de setembro de 2022.
Art. 3° As sanções em licitações e contratações submetidas ao regramento da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, continuarão a ser regidas pelo Decreto n° 15.113, de 2013, conforme estabelecido pelo art. 67 do Decreto n° 18.096, de 2022.
Art. 4° As disposições do Decreto n° 18.096, de 2022, serão aplicadas às licitações e às contratações diretas realizadas sob o regramento da Lei Federal n° 14.133, de 2021, conforme estabelecido pelo art. 65 do referido decreto.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2023.
FUAD NOMAN
Prefeito de Belo Horizonte
