O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 113, incisos III e V, “a”, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art.1° Fica regulamentado o Art. 2° da Lei n° 5.248, de 26 de dezembro de 2000, que alterou a legislação municipal em razão da extinção da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), estabelecendo a obrigatoriedade da atualização monetária dos valores e créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício imediatamente anterior.
Art. 2° O valor a ser utilizado na compensação ou na restituição de créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa prevista na Lei n° 5.248, de 26 de 2000, para títulos municipais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior, até o mês anterior ao da compensação ou da restituição, relativamente ao mês em que for efetuada, desde que não seja no mesmo exercício fiscal.
Art. 3° Os créditos tributários e não tributários do Município não pagos até a data do vencimento serão acrescidos de juros de mora equivalentes à variação da taxa prevista na Lei n° 5.248, de 26 de dezembro de 2000, para títulos municipais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo, até o mês anterior ao do pagamento, desde que não seja no mesmo exercício fiscal.
Art. 4° A atualização monetária de valores e créditos da Fazenda Municipal, tributários ou não, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente será aplicada quando os valores e créditos a serem atualizados não se referirem ao mesmo exercício fiscal, nos termos do art. 2° da Lei n° 5.248, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de Julho de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
