O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipado para até o dia 24 de janeiro de 2019, o recolhimento do ICMS referente as operações próprias a serem realizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2019, realizadas pelo estabelecimento concessionário de energia elétrica, em substituição ao disposto no art. 108 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
§1º 0 valor a ser recolhido antecipadamente até o dia 24 de janeiro de 2019, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2019, corresponderá ao equivalente em cada més a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS recolhido relativamente às operações próprias realizadas no més de dezembro de 2018, Inclusive o rotativo à diferença de alíquota decorrente das aquisições para uso, consumo e ativo fixo.
§ 2º O valor correspondente à diferença entre o imposto devido nos períodos de apuração de janeiro e fevereiro de 2019 e o recolhido nos termos do §1º será recolhido nos prazos fixados no art. 108 do Decreto n* 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
§ 3* Ao recolhimento do ICMS realizado nos termos do §1º será concedido desconto correspondente à variação da Taxa Referendai do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Taxa Selic, acrescida, até o limite de 2% (dois por cento), do equivalente a 0,033% (trinta e trés milésimos por cento) por dia de adiantamento, sobre o valor do imposto pago antecipadamente.
I- entre 24 de janeiro de 2019 e 20 de fevereiro de 2019;
II- entre 24 de janeiro de 2019 e 20 de março de 2019.
§4° Caso comprovado o pagamento a maior a titulo de ICMS relativamente ao período de apuração, fica assegurada ao contribuinte a imediata e preferencial devolução do valor indevidamente pago, na forma de crédito fiscal.
§5° A apropriação do crédito fiscal de que trata o§ 4* será feita pelo contribuinte, por meio da DIEF na Ficha “Apuração do Imposto”, no quadro “Crédito do Imposto”, na linha “Outros Créditos”. no item 035-“Outros Créditos”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO OE KARNAK, em Teresina (Pl) 23 de janeiro de 2019.
