O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, no dia 09 de abril de 2020 (quinta-feira), em virtude das tradições culturais da Semana Santa.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no Art. 1° os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços essenciais, especialmente aqueles envovidos no combate à pandemia do Coronavirus (COVID-19).
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de abril de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal