O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder atualização das medidas de restrição impostas pela Municipalidade,
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos econômicos e sociais provocados pelo estado de emergência guardando a devida cautela e manutenção de restrição.
DECRETA:
Art. 1° Dá nova redação ao inciso X do art. 3° do Decreto n° 18.047, de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3°………………………………
………………………………………
X- ……………………………………
a) ficam excluídos da suspensão: clínicas médicas, laboratórios, farmácias, funerárias, supermercados e produtos para casa atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e similares, padarias (exclusivamente para venda de produtos), lojas de conveniências (exclusivamente para venda de produtos), açougues, peixarias, postos de combustíveis, operações de delivery e take-away (operações onde o consumo do produto se dê em local diverso do estabelecimento);
b) os fornecedores de produtos e serviços essenciais que atendam aos entes públicos terão seu funcionamento orientado pelo órgão de vigilância sanitária municipal.”(NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de março de 2020.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
