O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO a suspensão das atividades vinculadas ao Programa Esporte para Todos durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente dos efeitos da pandemia de covid-19 no Município, declarado no Decreto n° 17.334, de 20 de abril de 2020, e posteriormente prorrogado até 31 de março de 2022,
DECRETA:
Art. 1° O art. 16 do Decreto n° 14.183, de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. As entidades que promoveram, nos termos do art. 6°, o recolhimento integral da parcela de valor do IPTU relativo ao exercício de 2021 não alcançada pelo limite de descontos a que teriam direito no âmbito do PET, poderão obter os referidos descontos para extinção desses créditos mediante a execução de contraprestações, que serão apuradas com base nos termos de adesão então vigentes para a execução de contraprestações em 2020.
§ 1° Os termos de adesão de que trata o caput deverão ser ratificados por meio de termo de adesão ou termo aditivo, com os ajustes às disposições deste decreto, a ser celebrado em até 20 dias contados da sua publicação, cuja formalização deverá ser informada à SMFA no prazo de 15 dias após a sua assinatura.
§ 2° A contraprestação das entidades para fazerem jus aos descontos no IPTU previsto no caput deverá ser efetivada no período de 1° de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, sem prejuízo das demais condições previstas neste decreto.
§ 3° Na hipótese da não efetivação da ratificação por meio da celebração de termo de adesão ou termo aditivo na forma prevista no § 1°, os descontos concedidos serão cancelados e o imposto será recalculado com os encargos previstos na legislação municipal.”.
Art. 2° O Decreto n° 14.183, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 17-A:
“Art. 17-A. Para fazer jus ao desconto do IPTU relativo ao exercício de 2022, as entidades deverão celebrar termo de adesão ou aditivo ao termo vigente a ser formalizado em até 20 dias, contados da publicação deste decreto, devendo a contraprestação correspondente ser efetivada no período de 1° de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.
Parágrafo único. A formalização do termo de adesão ou aditivo deverá ser comunicada à SMFA no prazo de 15 dias após a sua assinatura, para que seja promovida a concessão condicional dos descontos correspondentes.”.
Art. 3° O Decreto n° 14.183, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 17-B:
“Art. 17-B. O número de indivíduos a serem atendidos em cada módulo, nos termos do Anexo II, para a concessão dos descontos relativos ao IPTU 2021 e 2022, que poderão ser executados de forma concomitante, observará a proporcionalidade em relação às faixas de valor total do IPTU e taxas imobiliárias incidentes sobre os imóveis beneficiados pelo programa, nos termos do Anexo V.
Parágrafo único. A execução dos módulos no período de 1° de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, para fins da concessão do bônus dos créditos inscritos em dívida ativa, nos termos do art. 14, deverá observar a proporcionalidade prevista no caput.”.
Art. 4° O Anexo II do Decreto n° 14.183, de 2010, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.
Art. 5° O Decreto n° 14.183, de 2010, passa a vigorar acrescido do Anexo V, constante do Anexo II deste decreto.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
FUAD NOMAN
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO I
(a que se refere o art. 4° do Decreto n° 17.999, de 21 de junho de 2022)
“ANEXO II
MÓDULOS REFERENTES AOS PROGRAMAS PREVISTOS NO ANEXO I
| Programas | N° de indivíduos atendidos por módulo | Duração diária | Frequência | |
| Esporte Esperança | 80 | 1 hora | 2x por semana | |
| Superar | 10 | 1 hora | 2x por semana | |
| Vida Ativa | 50 | 1 hora | 2x por semana | |
| Academia da Cidade | 60 | 1 hora | 3x por semana | |
| Escola Integrada | 80 | Total = 6horas
3 horas manhã 3 horas tarde |
2x por semana | |
| SUAS | 50 | 4 horas | 20 anuais | |
| Caminhar* | Serviço Esporte | 50 | 1 hora | 1x por semana |
| Serviço Atividade Física | 30 | 1 hora | 2x por semana | |
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*O módulo Caminhar é composto por dois serviços (Esporte e Atividade Física). |
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ANEXO II
(a que se refere o art. 5° do Decreto n° 17.999, de 21 de junho de 2022)
“ANEXO V
| Faixas de valor total do IPTU e taxas imobiliárias relativos a 2021 e 2022 | Percentual de Indivíduos atendidos |
| Até R$250.000,00 | 60% |
| De R$250.000,01 até R$500.000,00 | 80% |
| Acima de R$500.000,01 | 100% |
