O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do Art. 44 do Decreto n° 13.314, de 02 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. …………………………………………..
I – os órgãos da administração pública da União e do Estado, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, quando da contratação de serviços sujeitos à incidência do imposto.
II – ……………………………………………….
……………………………………………….”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2019.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
