O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere oArt. 113, incisos III e V, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e especificações para colocação e utilização da tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados localizados no Município de Vitória, nos termos da Lei n° 7.946, 01 de junho de 2010.
Parágrafo único As vitrines e assemelhados que trata esta Lei são aquelas que apresentem características de transparência capaz de dificultar sua delimitação.
Art. 2º Estão sujeitos às disposições da Lei nº 7.946, de 2010, e deste decreto os estabelecimentos comerciais em geral, inclusive shopping centers, prédios públicos e privados, que tenham em seu exterior ou interior vitrines e assemelhados.
Art. 3º A Tarja Sinalizadora deverá atender as seguintes especificações:
I – estar instalada ao longo de toda vitrine ou assemelhado, podendo variar sua altura entre 0.90m (noventa centímetros) e 1,00m (um metro e cinquenta centímetros) e outra entre 0,10m (dez centímetros) e 0,30 (trinta centímetros), medidas a partir do ponto mais alto do solo ou do passeio imediatamente abaixo da vitrine ou assemelhado;
II – possuir largura mínima de 0,05m (cinco centímetros);
III – apresentar cor ou textura que a destaque na vitrine ou assemelhado.
Parágrafo único A tarja sinalizadora poderá conter anuncio indicativo, desde que atenda à legislação específica.
Art. 4º A inobservância das disposições constantes na Lei n° 7.946, de Junho de 2010, e deste decreto acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.
Parágrafo único Os valores estabelecidos neste decreto serão reajustados anualmente.
Art. 5º A fiscalização do disposto neste decreto será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de julho de 2019.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal