DOE de 26/04/2018
Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequanções necessárias; e
CONSIDERANDO OFÍCIO GSF N° 086/2018, da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, de 06 de fevereiro de 2018, registrado AP. 010.1.000988/18-79,
DECRETA:
Art. 1° O § 8° do art. 561 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 561 ………………………………….
………………………………………………
§ 8° A dispensa prevista para os estabelecimentos mencionados no inciso II do § 6° deste artigo, encerrar-se-á em 1° de janeiro de 2019, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital EFD.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de abril de 2018.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
