“Indica a Junta Comercial d Estado do Piauí – JUCEPI como Integrador Estado da Rede Nacional para Simplificação de Empresas e Negócios – REDESIM”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO que nos termos do art. 2°, inciso III, da Resolução n° 25 de 18 de Outubro de 2011, Integrador Estadual constitui um sistema informatizado de adoção obrigatória pelos órgãos partícipes, que contém os aplicativos para coleta eletrônica de informações comuns, troca de dados com Integradores Estaduais e módulos de gerenciamento e auditoria;
CONSIDERANDO que nos termos da Resolução n° 25, de 18 de outubro de 2011, art. 3°, inciso III, a arquitetura de Integração da REDESIM será formada por um Integrador Estadual por Estado e por Federação e o Distrito Federal, sendo responsabilidade do órgão indicado pelo Estado o desenvolvimento, manutenção, hospedagem e publicação, ficando os órgãos partícipes com a responsabilidade pela atualização dos respectivos conteúdos;
CONSIDERANDO ainda, o Oficio n° 554/2017- GAB-PRES da Junta Comercial do Piauí, registrado sob Ap. 010.1.008325/17-28;
DECRETA:
Art. 1° Fica a Junta Comercial do Estado do Piauí – JUCEPI – indicada como Integrador Estadual da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM – no âmbito do Estado do Piauí.
Art. 2° A JUCEPI coordenará a implantação da REDESIM no Estado do Piauí, devendo articular a participação de órgãos e entidades estaduais e municipais para sua efetiva implementação, e proverá, quando necessário, as soluções tecnológicas da integração para sua plena operacionalização.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de dezembro de 2017.