DOE de 09/11/2017
Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 49/17, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO ainda, o OFÍCIO GSF N° 748/2017, de 17 de outubro de 2017, da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, registrado sob o AP.010.1.009431/17-63,
DECRETA:
Art. 1° Art. 3° Fica prorrogado até 30 de setembro de 2019, as disposições do inciso II, do art. 992-A, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de novembro de 2017.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
