DOE de 06/11/2017
Altera o Decreto n° 14.806, de 20 de abril de 2012, que “define as atividades prioritárias do Estado do Piauí para empreendimentos industriais e agroindustriais com enquadramento diferenciado pela atividade industrial de que trata a Lei n° 6.146, de 20 de dezembro de 2011”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 102, incisos I e XIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício SEDET n° 824/2016, de 27 de setembro de 2016, registrado sob AP.010.1.007500/16-55, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, e o Oficio GS n° 721/2016, de 16 de dezembro de 2016, da Secretaria de Estado do Planejamento.
DECRETA:
Art. 1° O art. 2°, inciso VII, do Decreto n° 14.806, de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° ……
…………….
VII – vierem a se instalar nos municípios:
a) que integram a área dos cerrados piauienses, em Zonas de Processamento de Exportação do Estado do Piauí;
b) de Guadalupe (PI), de Jerumenha (PI), de Floriano (PI), e de picos(PI).” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO KARNAK, em Teresina (PI), 06 de novembro de 2017.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
