Altera o Decreto n° 16.091, de 07 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as regras do sorteio dos prêmios em dinheiro do Programa de Estímulo a Cidadania do Estado do Piauí, visando dar maior transparência e promover um maior equilíbrio entre os concorrentes,
CONSIDERANDO, o OFÍCIO GSF N° 306/2017, de 25 de abril de 2017, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, registrado sob o AP.010.1.004193/17-00,
DECRETA:
Art. 1° O § 4° do art. 4° do Decreto n° 16.091, de 07 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ………………………………..
…………………………………………..
§ 4° É vedada a participação, como beneficiários de cupons para sorteio no programa, dos seguintes consumidores:
a) servidores da Secretaria da Fazenda;
b) ocupantes de cargo de Diretor, Superintendente e Secretário, no âmbito da Secretaria da Fazenda, seus filhos e cônjuge;
c) funcionários das sociedades empresariais contratadas pela SEFAZ;
d) Secretários e cargos a ele equiparados, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de agosto de 2017.