O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados no calendário de feriados, os pontos facultativos de 16 de junho, 13 de outubro e 03 de novembro de 2017, constantes do anexo único do Decreto n° 16.896, de 08 de dezembro de 2016.
Art. 2° Ficam postergardos para o próximo dia útil, prazos recursais ou de procedimentos internos, no âmbito da Administração Pública Municipal, que vencerão no dia 16 de junho de 2017.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de junho de 2017.