DOE em 23/12/2016
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência – UFR-PI, para o exercício de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art. 102, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Lei n° 5.285, de 27 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO o Ofício GSF n° 1049/2016, de 16 de dezembro de 2016, oriundo da Secretaria de Estado da Fazenda, registrado sob o AP.010.1.009605/16-58,
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí UFR-PI, para o exercício de 2017, é de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA – IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses (dezembro/2015 a novembro/2016 = 6,99%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2016, correspondente a R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), fixado pelo art. 1°, do Decreto n° 16.368, de 28 de dezembro de 2015, de acordo com o art. 2° da Lei n° 5.285, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
