(DOE de 10/11/2016)
Declara ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V, do art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Feriado de 15 de novembro “Proclamação da República” (terça-feira),
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2016 em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, em virtude do Feriado de 15 de novembro “Proclamação da República”.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 09 de novembro de 2016.
Governador do Estado
Secretário de Governo
