(DOM de 05/08/2016)
Prorroga do prazo de vigência do Decreto n° 16.372, de 29 de julho de 2015.
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2016, o prazo de vigência do Decreto n° 16.372, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre medidas que visem o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro no âmbito da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
