(DOE de 26/08/2016)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo da adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário instituído por meio da Lei n° 6.822, de 19 de maio de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, tendo em vista os termos do Ofício GSF N° 668/2016, de 03 de agosto de 2016, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, referente ao AP.010.1.006153/16-35,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual de modo a permitir aos contribuintes o cumprimento de suas obrigações tributárias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei n° 6.822, de 19 de maio de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogada até 31 de agosto de 2016, o prazo para a adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD, instituído por meio da Lei n° 6.822, de 19 de maio de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2016.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de agosto de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
