(DOM de 22/01/2016)
Inclui a Parte 06 ao Anexo II – Critérios para Aplicação da Multa Prevista no Decreto n° 11.975, de 29 de junho de 2004, em atendimento ao Inciso II, do Art. 24, Lei n° 8.809, de 27 de abril de 2015.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluída a Parte 06 – Item 34 ao Anexo II – Critérios para Aplicação da Multa Prevista na Lei 6.080/03, do Decreto 11.975, de 29 de junho de 2004, em atendimento ao Inciso II, do Art. 24, da Lei 8.809, de 27 de abril de 2015, com a seguinte redação:
ANEXO
PARTE 6 – CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NA LEI 6.080/03
| Irregularidade constatada | Valor de multa em R$ (Reais) Valor Base | Percentuais para aplicação a cada Infrator | |
| Proprietário, possuidor ou responsável pelo uso ou atividade (%) | Responsável técnico (%) | ||
| 34. Irregularidades quanto ao comércio de alimentos em veículo automotor. | |||
| 34.1 Não estar munido dos documentos necessários a sua identificação e a do seu comércio. | Documento/Dia R$ 150,00 |
100 | – |
| 34.2 Descumprir com sua obrigação de manter limpa a área ocupada pelo equipamento, bem como seu entorno, instalando equipamento apropriado para receber o lixo produzido, que deverá ser acondicionado e destinados no terno de lei. | Dia R$ 300,00 |
100 | – |
| 34.3 Deixar de manter higiêne pessoal e de vestuário, bem como exig-la de seus auxiliares e prepostis. | Pessoa/Dia R$ 150,00 |
100 | – |
| 34.4 Deixar de comparecer e permanecer, ao menos um dos sócios, no local de atividade durante todo o período constante de sua permissão. | Dia R$ 150,00 |
100 | – |
| 34.5 Colocar caixas e equipamentos em áreas particulares e áreas publicas ajardinadas. | Unid./Dia R$ 150,00 |
100 | – |
| 34.6 Causar dano a bens público ou particular no exercício de sua atividade. | Dia R$ 300,00 |
100 | – |
| 34.7 Montar seu equipamento ou mobiliário fora do local destinado. | Dia R$ 300,00 R$ 150,00 |
100 | – |
| 34.8 Utilizar postes, árvores, grades, bancos, canteiros e residências ou imóveis públicos ou particulares para a montagem do equipamento e exposição de mercadoria. | Unid./Dia R$ 150,00 |
100 | – |
| 34.9 Faxer uso de muros, passeios, árvores, postes, bancos, caixotes, tábuas, encerados, toldos ou outros equipamentos, com o propósito de ampliar os limites do equipamento e que venham alterar sua padromização. | Dia R$ 150,00 |
100 | – |
| 34.10 Expor mercadorias ou volumes além do limite ou capacidade do equipamento. | Dia R$ 150,00 |
100 | – |
| 34.11 Colocar na calçada qualquer tipo de carpete, tapete, forração, assoalho, piso frio ou outros que caracterizem a delimitação do local de manipulação e comercialização dos produtos. | Unid./Dia R$ 150,00 |
100 | – |
| 34.12 Perfurar calçadas ou vias públicas com a finalidade de fixar equipamento. | Unid./Dia R$ 150,00 |
100 | – |
| 34.13 Utilizar equipamentos sonoro de qualquer natureza. | Dia R$ 300,00 |
100 | |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de janeiro de 2016.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
