(DOE 19/04/2016)
Faculta o ponto na data que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o dia 22 de abril de 2016 está inserido entre o Dia de Tiradentes (21-04-2016), e o sábado;
CONSIDERANDO que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Estadual no dia 22 de abril de 2016 – sexta-feira, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
CONSIDERANDO que idêntica medida foi adotada por alguns dos Estados e Municípios da Federação,
DECRETA:
Art. 1° É declarado ponto facultativo no dia 22 de abril de 2016 – sexta-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de abril de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
